Todos os pedidos com o nome BOX FLEX

BOX FLEX

814181023BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814181023
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
17/03/1988
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2134 de 29/11/2011.

  2. 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 19/12/2000 · RPI 1563

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  5. 05/09/2000 · RPI 1548

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/03/1998 · RPI 1421

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  7. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA

  8. 14/08/1990 · RPI 1028

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 03/04/1990 · RPI 1012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PLIND FLECK & CIA LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  11. 08/02/1989 · RPI 955

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  12. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2489. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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