BOX FLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814181023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/03/1988
- Concessão
- 11/12/1990
- Vigência até
- 11/12/2010
Linha do tempo na RPI
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2134 de 29/11/2011.
- 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/12/2000 · RPI 1563
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 05/09/2000 · RPI 1548
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/03/1998 · RPI 1421
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA
- 14/08/1990 · RPI 1028
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 03/04/1990 · RPI 1012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLIND FLECK & CIA LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 08/02/1989 · RPI 955
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.