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BOX 21

818376015SRC INDUSTRIA E COM. DE MATERIAL PARA POLIMENTO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818376015
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SRC INDUSTRIA E COM. DE MATERIAL PARA POLIMENTO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/04/1995
Concessão
28/08/2001
Vigência até
28/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110084047 (30/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SRC INDUSTRIA E COM. DE MATERIAL PARA POLIMENTO LTDAProcurador: NINA CERNIAVSKISDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.BOX 21 IND E COM DE MAT DE LIMPEZA LTDA ME

  4. 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 12/08/1997 · RPI 1393

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. NINA CERMIAVSKIS

  8. 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT ODEON M/PAT

  9. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800315111 (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1312, DE 23/01/96 TENDO EM VISTA OMISSÃ0 DA BASE LEGAL E DA ANTERIORIDADE) * INT ODEON M/PAT

  10. 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    * INT NINA CERNIAUSKIS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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