BOWMORE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816841306
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 20/08/1991
- Concessão
- 25/07/1995
- Vigência até
- 25/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Tauil e Chequer Advogados e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150191978 (27/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MORRISON BOWMORE DISTILLERS LIMITEDDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150194366 (28/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)Requerente: MORRISON BOWMORE DISTILLERS LIMITEDProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 19/06/2007 · RPI 1902
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATS S/C
- 04/07/1995 · RPI 1283
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.FALCO TRADING COMERCIAL LTDA (BR/SP)*INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PAT. S/C
- 14/12/1993 · RPI 1202
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DARRÉ & BUENO
- 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES
- 24/02/1993 · RPI 1160
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES S/CLTDA