BOVESPA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817123199
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/03/1993
- Concessão
- 25/03/1997
- Vigência até
- 25/03/2017
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP
- 23/08/2011 · RPI 2120
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO
- 09/02/2010 · RPI 2040
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS
- 29/10/1996 · RPI 1352
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 21/05/1996 · RPI 1329 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 05/12/1995 · RPI 1305
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ÍTEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG) 813878110 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC