BOVECTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818480491
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/05/1995
- Concessão
- 08/11/2005
- Vigência até
- 08/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150254271 (29/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800150292793 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO DE PROPRROGAÇÃO (WB) Nº 800150254345 DE 29/09/2015. INT PAP MARCAS E PATENTES LTDA.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150221076 (29/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150053396 (17/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INTERVET INTERNATIONAL B.V.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 31/03/1998 · RPI 1423
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. COMETA
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA