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BOVECTO

818480491classe 5PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818480491
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
18/05/1995
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

  8. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  10. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150254271 (29/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  11. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800150292793 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO DE PROPRROGAÇÃO (WB) Nº 800150254345 DE 29/09/2015. INT PAP MARCAS E PATENTES LTDA.

  12. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150221076 (29/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  13. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150053396 (17/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INTERVET INTERNATIONAL B.V.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  14. 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. 31/03/1998 · RPI 1423

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. COMETA

  18. 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  19. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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