BOUTIQUE RENE SANTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 927980410
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 12/09/2022
- Concessão
- 30/07/2024
- Vigência até
- 30/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência por meio da petição n°850230591503, com a exclusão do termo "acessórios" e com a inclusão do itens "roupas, sapatos, bolsas, cintos [vetuário]", de modo que a especificação passa a ser: "COMÉRCIO VAREJISTA DE: ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ROUPAS, SAPATOS, BOLSAS E CINTOS [VESTUÁRIO]".
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Cumprimento de exigência por meio da petição 850230591503 foi considerado insatisfatório tendo em vista que a autorização e o documento de identificação civil apresentado estão em nome de ?Renilda dos Santos, sendo este distinto do nome civil requerido como marca ?Rene Santos?. Sendo assim, apresente o competente e explícito consentimento para registro do nome civil "Rene Santos" como marca, assinado pelo detentor do mesmo ou por seus herdeiros/sucessores, conforme exigido no inciso XV do art. 124 da LPI.
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação de acordo com a NCL(11) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a expressão "acessórios" possui caráter genérico para fins de classificação devendo ser especificado os produtos a que se referem. Alternativamente, solicite a retirada do referido termo. A autorização apresentada em anexo ao pedido de registro faz referência apenas ao patronímico "Santos" e não ao nome civil "Rene Santos".
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)