BOUTIQUE GELÉE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920375898
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 06/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões de caráter necessário (Boutique) e descritivo (Geleé), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)