Todos os pedidos com o nome Boutique do Consórcio

Boutique do Consórcio

937666548Titular pessoa física
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
937666548
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
15/01/2025
Receba um alerta quando Boutique do Consórcio se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si, em especial, serviços típicos de instituições financeiras, por exemplo: "Administração de assuntos financeiros; Administração de consórcio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Administração financeira; Análise financeira; Apoio financeiro; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Compensação financeira; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Consórcio funerário; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Engenharia financeira; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Leasing [financiamento] de veículos; Negociação financeira de criptomoeda; Patrocínio financeiro; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços de cobrança financeira; Serviços de liquidação financeira; Serviços financeiros de agências alfandegárias; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Subscrição de seguro; "Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na classe requerida, NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.

  2. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.