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O que o INPI publicou
- Processo
- 937666548
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/01/2025
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si, em especial, serviços típicos de instituições financeiras, por exemplo: "Administração de assuntos financeiros; Administração de consórcio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Administração financeira; Análise financeira; Apoio financeiro; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Compensação financeira; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Consórcio funerário; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Engenharia financeira; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Leasing [financiamento] de veículos; Negociação financeira de criptomoeda; Patrocínio financeiro; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços de cobrança financeira; Serviços de liquidação financeira; Serviços financeiros de agências alfandegárias; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Subscrição de seguro; "Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na classe requerida, NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)