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BOURBON HIPERMERCADO

816548188BOURBON ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816548188
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BOURBON ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
12/12/1991
Concessão
12/08/1997
Vigência até
12/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 20070081331 (18/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)Requerente: BOURBON ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. ?Somente para assinalar produtos na classe nacional 40.15?.

  3. 12/03/2013 · RPI 2201

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 22/01/2008 · RPI 1933

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    CADUCIDADE.

  5. 17/04/2007 · RPI 1893

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 26/04/2005 · RPI 1790

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.: IPANEMA AGRÍCOLA LTDA (BR/MG), PET (RJ) 042191, DE 26/11/04. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA CADUCIDADE. RPI 1776, DE 18/01/05.

  7. 18/01/2005 · RPI 1776

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.: IPANEMA AGRÍCOLA LTDA (BR/MG), PET (RJ) 042191, DE 16/11/04.

  8. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. LEALVI & VMC MARCAS

  9. 25/02/1997 · RPI 1369

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT LEALVI & VMC MARCAS

  10. 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HIPERMERCADO" * INT LEALVI & VMC MARCAS

  11. 09/04/1996 · RPI 1323

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HIPERMERCADO" * INT LEALVI & VMC MARCAS

  12. 07/11/1995 · RPI 1301

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT LEALVI & VMC MARCAS

  13. 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. LEALVI & VMC

  14. 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816030464 INT. LEALVI & VMC

  15. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 816030464 *INT. LEALVI & VMC MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2421. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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