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BOURBON CONVENTION CORPORATE PLAZA

921800916classe 39IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921800916
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
39
Titular
IBIRAPUERA HOTEL & CONVENTION CENTER LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/01/2021
Concessão
06/09/2022
Vigência até
06/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Pedido de registro 921800916 (BOURBON CONVENTION CORPORATE PLAZA), na classe NCL(11) 39, para serviços de estacionamento. Oposição tempestiva interposta por BOURBON ADM. COM. E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (pet. 2021/850210140632) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210323637) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 816030464 (BOURBON), 816548188 (BOURBON HIPERMERCADO), 827909578 (BOURBON SHOPPING COUNTRY), 828576769 (BOURBONSHOPPING) e 900615907 (BOURBON SHOPPING WALLIG), para assinalar serviços comerciais e de gestão na classe nacional 4015 e na classe NCL 35; 900615931 (BOURBON SHOPPING WALLIG), para assinalar serviços imobiliários na classe NCL(9) 36; e 816177740 (BOURBON), para assinalar serviços de transporte e alimentação na classe nacional 3820. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e os da oposta. O requerente já é titular dos registros 921014333 (C CONVENTION CORPORATE PLAZA) e 921014490 (C CONVENTION CORPORATE PLAZA) para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *b*r*bo*; *on*ven*+*plaz*.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  4. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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