Todos os pedidos com o nome Boulevard Hall

Boulevard Hall

918256810classe 41ML EVENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
918256810
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
ML EVENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
19/09/2019
Concessão
25/01/2022
Vigência até
25/01/2032
Receba um alerta quando Boulevard Hall se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.

  4. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915968541 (BOULEVARD BUSINESS HOTEL CONVENTION CENTER HOUSING FLATS); 914889524 (B BOULEVARD CONVENTION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912913967 (BOULEVARD CAMPOS DO JORDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas "serviços de promotor" e ?exceto para fins de negócios ou publicidade?, para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação o item ?serviços de alimentação para eventos e recepções bufê?, por não pertencer à classe reivindicada.

  6. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2664. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.