Todos os pedidos com o nome BOUCHERON

BOUCHERON

813341329Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
813341329
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/02/1987
Concessão
19/12/2006
Vigência até
19/12/2036
Receba um alerta quando BOUCHERON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1838 DE 28/03/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 813341310.

  10. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. 24/07/1990 · RPI 1025

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISAO FINAL DO REG. 800176170 SUB-JUDICE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  12. 10/05/1988 · RPI 916 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.