BOTTICELLI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814271723
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/05/1988
- Concessão
- 06/03/1990
- Vigência até
- 06/03/2010
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 17/05/2011 · RPI 2106
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100348778 (visualizar no Portal INPI), de 13/09/2010
- 23/06/2009 · RPI 2007
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (VINÍCOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A) - PET(SP) 011726 DE 14/04/2004. *INT. GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 04/03/2008 · RPI 1939
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. JOSÉ GUALBERTO DE FREITAS ALMEIDA TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS 9ª, § 2º E 3º, E 11ª § 1º DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA. DE 13/06/1988. *INT. GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 20/07/1999 · RPI 1489
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/1992 · RPI 1141
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VINICOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO LTDA (BR/PE) *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/10/1989 · RPI 989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/04/1989 · RPI 965 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 06/12/1988 · RPI 946
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA