BOTTEGA VENETA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826750036
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOTTEGA VENETA SA
- Depósito
- 28/07/2004
- Concessão
- 14/08/2007
- Vigência até
- 14/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120193850 (09/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: BOTTEGA VENETA SAProcurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRADetalhes do despacho:Fica Anulado o Indeferimento da Transferência para este Processo, publicado na RPI 2360 em 29/03/2016, tendo em vista que estamos aguardando a digitalização na íntegra do presente processo, para que seja verificado os dados do titular, pois, segundo informação da usuária, através de vista de processo, há divergência do nome do titular no nosso banco de dados, com os documentos apresentados à época do depósito da marca.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120193850 (09/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: BOTTEGA VENETA SAProcurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRADetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.