Todos os pedidos com o nome BOTTEGA VENETA

BOTTEGA VENETA

826750036BOTTEGA VENETA SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826750036
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BOTTEGA VENETA SA
Depósito
28/07/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  6. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850120193850 (09/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: BOTTEGA VENETA SAProcurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRADetalhes do despacho:Fica Anulado o Indeferimento da Transferência para este Processo, publicado na RPI 2360 em 29/03/2016, tendo em vista que estamos aguardando a digitalização na íntegra do presente processo, para que seja verificado os dados do titular, pois, segundo informação da usuária, através de vista de processo, há divergência do nome do titular no nosso banco de dados, com os documentos apresentados à época do depósito da marca.

  8. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120193850 (09/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: BOTTEGA VENETA SAProcurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRADetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  9. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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