BOTT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816747954
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOTT GmbH & Co. KG.
- Depósito
- 24/06/1992
- Concessão
- 30/08/1994
- Vigência até
- 30/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Solicitação atendida pela petição 850170004682.
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Especificação corrigida.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140193404 (25/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BOTT GmbH & Co. KG.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140168186 (21/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BOTT GmbH & Co. KG.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 13/02/2007 · RPI 1884
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1209, DE 01/02/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
- 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANNEMANN
- 10/08/1993 · RPI 1184
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 17/11/1992 · RPI 1146
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN