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O que o INPI publicou
- Processo
- 821066358
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/09/1998
- Concessão
- 04/09/2001
- Vigência até
- 04/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotado o levantamento da penhora da presente marca, conforme protocolo interno nº 301220010074, publicado na RPI 2901.
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº 0196569-05.2019.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.012972/2022-31.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz do Cartório do 2º Juizado Especial Cível, Comarca da Capital - PJ/RJ, encaminhada através do Mandado de Penhora e Avaliação 94/2022/MND, referente ao Processo nº 0196569-05.2019.8.19.0001. Processo INPI SEI nº 52402.012972/2022-31.
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110134908 (22/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORPO LEVE MODA JOVEM LTDA MEProcurador: ANA MERI ESTEVAM LOPES
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100340249 (16/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CORPO LEVE MODA JOVEM LTDA MEProcurador: ANA MERI ESTEVAM LOPESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.