BOTRELITOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811892956
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/02/1985
- Concessão
- 19/08/1986
- Vigência até
- 19/08/2006
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 08/11/2005 · RPI 1818
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SALT ALIMENTOS S.A.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIF. DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE.INT- SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
- 29/04/1997 · RPI 1378
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 29/11/1994 · RPI 1252
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 06/07/1993 · RPI 1179
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IRMÃOS BOTTREL LTDA (BR/MG) *INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN
- 17/04/1990 · RPI 1014
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSDONARIA. * INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN.
- 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/03/1986 · RPI 805
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 11/06/1985 · RPI 764
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.