Todos os pedidos com o nome BOTRAN

BOTRAN

007016662Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
007016662
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
27/12/1978
Concessão
25/10/1979
Vigência até
25/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/06/2012 · RPI 2161

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. YORICK, INC.

  4. 12/04/2011 · RPI 2101

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/06/1999 · RPI 1486

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/04/1999 · RPI 1475

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. 12/09/1995 · RPI 1293

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.NOR AM CHEMICAL COMPANY (US) * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  8. 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  9. 21/08/1990 · RPI 1029

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  10. 01/04/1986 · RPI 806

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2539. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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