Todos os pedidos com o nome BOTOX

BOTOX

820627925
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820627925
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/03/1998
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0000616-76.2006.4.03.6100 ? 19ª VF São Paulo. / Processo INPI 52400.000697/2006-11 / Registro nº 820627925 - BOTOX / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que julgou improcedente pedido de nulidade da marca, com base no Art. 124, VI e XVIII, nos seguintes termos [por fim, a demonstração inequívoca da notoriedade da marca decorre do desenvolvimento pioneiro dos estudos formulados pela ré e que o uso da expressão "Botox" no mercado destinatário direto (médico) é passível de distinção em virtude da composição química e que tal termo não faz alusão ao conteúdo, mas, tão-só, à empresa produtora, tenho que o ato administrativo de concessão do registro da marca praticado pela autarquia-ré é legal, haja vista que os fatos não se amoldam à hipótese impeditiva de concessão prevista no artigo 124, incisos VI e XVIII da Lei 9279/96. Posto isto, considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.]

  4. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130018927 (29/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALLERGAN, INC.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 16/05/2006 · RPI 1845

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE - DÉCIMA NONA VARA FEDERAL (SP) Nº 2006.61.00.000616-9 E INPI 52400.000697/06 (CARTA PRECATÓRIA PARA A TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO).

  6. 31/01/2006 · RPI 1830

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, CONTUDO NEGANDO-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS, COM A CONSEQÜENTE MANUTENÇÃO DO REGISTRO.

  7. 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. (SP)

  8. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: ADCOS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/ES)

  9. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  12. 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  13. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2758. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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