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O que o INPI publicou
- Processo
- 825445655
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/2003
- Concessão
- 19/05/2009
- Vigência até
- 19/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito para complementação de provas de uso da marca, a requerida argumentou em favor do conteúdo probatório anteriormente apresentado (e questionado), e agregou duas postagens em redes sociais. Em relação à argumentação, mantêm-se as razões para insuficiência probatória publicadas anteriormente. No tocante às postagens em redes sociais, uma delas estava datada fora do período investigado, sendo portanto inválida. Já no que diz respeito a outra, embora válida, apenas uma peça de evidência é insuficiente para comprovar o uso sério e efetivo da marca para assinalar os itens de especificação constantes do registro no período investigado. Desta forma, caduca-se o registro.
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto (notas fiscais); e outra parte não está datada, ou a datação é incompleta (rótulos, fotografias de produtos, capturas de tela e postagem em rede social).
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120131844 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110422359 (16/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 07/12/2010 · RPI 2083
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809992-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004199/2010.
- 05/10/2010 · RPI 2074
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DERMA-NET COMERCIAL LTDA
- 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/01/2009 · RPI 1983 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: ALLERGAN, INC. (US)
- 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.