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O que o INPI publicou
- Processo
- 825445647
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/2003
- Concessão
- 19/05/2009
- Vigência até
- 19/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito para complementação de provas de uso da marca, a requerida argumentou em favor do conteúdo probatório anteriormente apresentado (e questionado), e agregou duas postagens em redes sociais. Em relação à argumentação, mantêm-se as razões para insuficiência probatória publicadas anteriormente. No tocante às postagens em redes sociais, ambas fazem alusão a produtos de outra classe não constantes do certificado de registro. Além disso, uma delas estava datada fora do período investigado, sendo portanto também inválida por esta razão. Desta forma, caduca-se o registro.
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e todos os itens de especificação nele protegidos sob pena de caducidade total, ou parcial dos itens para os quais não houver comprovação. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram o emprego do sinal para assinalar os itens de especificação constantes do registro; parte delas não exibe o sinal misto (notas fiscais); e outra parte não está datada, ou a datação é incompleta (rótulos, fotografias de produtos, capturas de tela e postagem em rede social).
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada alteração de endereço.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809992-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004199/2010.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120131844 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110422359 (16/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 07/12/2010 · RPI 2083
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809992-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004199/2010.
- 05/10/2010 · RPI 2074
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DERMA-NET COMERCIAL LTDA
- 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/01/2009 · RPI 1983 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: ALLERGAN, INC. (US)
- 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.