Botokskin
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921800584
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/01/2021
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921295944 (BOTOX PLUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823480860 (BOTOX), Processo 919004474 (BOTOX), Processo 826298141 (BOTOX), Processo 820627925 (BOTOX), Processo 823480852 (BOTOX) e Processo 919004512 (BOTOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921800584 (Botokskin) para assinalar serviços estéticos na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por ALLERGAN, INC (pet. 2021/850210144242) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e nos arts. 10bis e 10ter da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210239233) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o prefixo ?BOTO-? se encontra desgastado no segmento. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal e aproveitamento parasitário alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao art. 10 da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 826298141 (BOTOX), para assinalar cosméticos na classe NCL 3; 823480860 (BOTOX), 823480852 (BOTOX) e 820627925 (BOTOX), para assinalar produtos farmacêuticos na classe NCL 5; 823225941 (BOTOX BOTULINUM TOXIN TYPE A PURIFIED NEUROTOXIN COMPLEX), para assinalar materiais impressos na classe NCL(7) 16; 919004474 (BOTOX), para assinalar comércio de produtos estéticos, cosméticos e produtos farmacêuticos na classe NCL(11) 35; e 919004512 (BOTOX), para assinalar serviços estéticos e médicos na classe NCL(11) 44. São improcedentes as alegações em relação ao registro da classe NCL 16 por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da opoente e os serviços da oposta. Em relação aos demais registros as alegações são procedentes, tendo em vista a imitação fonética do elemento central da família de marcas da opoente para assinalar serviços idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido 921295944 (BOTOX PLUS) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; bo*to*.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)