BOTICA CHÁ DA TERRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817999930
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/10/1994
- Concessão
- 29/04/1997
- Vigência até
- 29/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e desarquivada a petição WB 810100284911, DE 08/02/2010, dando-se prosseguimento ao exame do pedido de prorrogação para assinalar produtos da classe nacional 05:18; 05:60 e 05:70.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810110387724 (11/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPPProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110466840 (26/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPPProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/12/2010 · RPI 2085
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. WB 810100284911, DE 08/02/2010, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1977, DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.MANTENDO INALTERADO O SUBITEM JÁ EXISTENTE
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" E "CHÁ" *INT. SILVA & GUIMÃES
- 24/12/1996 · RPI 1360
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
- 28/11/1995 · RPI 1304
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DICA SE DESEJA PROSSEGUIR COM MARCA GEMERICA *INT. SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA