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BOTICA CHÁ DA TERRA

817999930BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817999930
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
05/10/1994
Concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e desarquivada a petição WB 810100284911, DE 08/02/2010, dando-se prosseguimento ao exame do pedido de prorrogação para assinalar produtos da classe nacional 05:18; 05:60 e 05:70.

  4. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810110387724 (11/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPPProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação.

  5. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110466840 (26/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPPProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 21/12/2010 · RPI 2085

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET. WB 810100284911, DE 08/02/2010, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA

  7. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1977, DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

  8. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.MANTENDO INALTERADO O SUBITEM JÁ EXISTENTE

  9. 25/11/2008 · RPI 1977

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" E "CHÁ" *INT. SILVA & GUIMÃES

  11. 24/12/1996 · RPI 1360

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

  12. 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 28/11/1995 · RPI 1304

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

  14. 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DICA SE DESEJA PROSSEGUIR COM MARCA GEMERICA *INT. SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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