BOTI MAMMY
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 905030826
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 16/07/2012
- Concessão
- 22/03/2016
- Vigência até
- 22/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150148852 (07/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Fabiana de Freitas
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455468 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDAProcurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120112128 (16/07/2012) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:Destituído o procurador Wilson Pinheiro Jabur e nomeado novo representante André Luis Flesch Bretanha Jorge com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/01/2013 · RPI 2192 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.