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BOTHANICA PAULISTA

820335932classe 37BOTHANICA PAULISTA COMERCIO DECORACAO E PAISAGISMO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820335932
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
BOTHANICA PAULISTA COMERCIO DECORACAO E PAISAGISMO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
07/11/1997
Concessão
20/06/2000
Vigência até
20/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150255616 (11/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: BOTHANICA PAULISTA COMÉRCIO, DECORAÇÃO E PAISAGISMO LTDAProcurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

  3. 20/03/2012 · RPI 2150

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. 810110451378, DE 05/08/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  4. 31/05/2011 · RPI 2108

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARTINEZ & KNEBLESKI S.C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2609. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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