BOTHANICA PAULISTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820335932
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- BOTHANICA PAULISTA COMERCIO DECORACAO E PAISAGISMO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/11/1997
- Concessão
- 20/06/2000
- Vigência até
- 20/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150255616 (11/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: BOTHANICA PAULISTA COMÉRCIO, DECORAÇÃO E PAISAGISMO LTDAProcurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.
- 20/03/2012 · RPI 2150
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810110451378, DE 05/08/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 31/05/2011 · RPI 2108
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARTINEZ & KNEBLESKI S.C LTDA