BOTECO DO CARANGUEJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826984290
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- BRITO LEITE RESTAURANTE LTDA - EPP
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 26/11/2004
- Concessão
- 24/05/2011
- Vigência até
- 24/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850190262479, de 15/08/2019.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 823131815, 823839664, 824177452, 825490103, 825624525, 826733573.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.