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BOTAS PEALO

825468612GALLAS INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825468612
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GALLAS INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME.
UF do titular
RS
Depósito
02/04/2003
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  2. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130165929 (27/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS PEALLO LTDA MEProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 21/12/2010 · RPI 2085

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA.

  7. 06/09/2005 · RPI 1809

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA FOLHA DE PETIÇÃO DE MARCAS E O CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO APRESENTADOS. * INT. PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.

  8. 10/06/2003 · RPI 1692 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2443. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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