BOTÂNICA COSMETICS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821351281
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/05/1999
- Concessão
- 04/11/2003
- Vigência até
- 04/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130171911 (23/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPPProcurador: CELI DE SOUSA MENDES
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130129672 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CELI DE SOUSA MENDESCessionário: IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP
- 19/10/2010 · RPI 2076
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 224 DA LPI, PET(SP) 018070037812, DE 15/06/2007.INT.: NELSON ARINI JUNIOR.
- 19/01/2010 · RPI 2037
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS ASSINATURAS DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E QUALIFICADOS.INT.: NELSON ARINI JÚNIOR.
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO
- 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.