BOTANIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813635624
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- S.C. JOHNSON & SON, INC.
- Depósito
- 31/07/1987
- Concessão
- 17/10/1989
- Vigência até
- 17/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/11/2009 · RPI 2027
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/06/1999 · RPI 1485
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/07/1996 · RPI 1338
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CEDI MINAS TRADIÇÃO COSMETICA NATURAL LTDA (BR-SP) CED. 2 CERAS JOHNSON LTDA (BR-RJ) * INT DANIEL & CIA
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO NUNES MARTINS
- 01/08/1989 · RPI 980
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA.(BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 955 DE 08/02/89, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 02/05/1989 · RPI 967
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. ROBERTO NUNES MARTINS.
- 08/02/1989 · RPI 955
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA. (BR/SP) * ROBERTO NUNES MARTINS
- 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT ROBERTO NUNES MARTINS
- 02/08/1988 · RPI 928
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.