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BOTANIC

813635624S.C. JOHNSON & SON, INC.
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O que o INPI publicou

Processo
813635624
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Depósito
31/07/1987
Concessão
17/10/1989
Vigência até
17/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 10/11/2009 · RPI 2027

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 22/06/1999 · RPI 1485

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/07/1996 · RPI 1338

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CEDI MINAS TRADIÇÃO COSMETICA NATURAL LTDA (BR-SP) CED. 2 CERAS JOHNSON LTDA (BR-RJ) * INT DANIEL & CIA

  8. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROBERTO NUNES MARTINS

  9. 01/08/1989 · RPI 980

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA.(BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 955 DE 08/02/89, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  10. 02/05/1989 · RPI 967

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. ROBERTO NUNES MARTINS.

  11. 08/02/1989 · RPI 955

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA. (BR/SP) * ROBERTO NUNES MARTINS

  12. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT ROBERTO NUNES MARTINS

  13. 02/08/1988 · RPI 928

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2602. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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