BOTA FORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824219449
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/01/2002
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento por unanimidade a Apelação Cível n.º 64.2012.4.03.6100/SP, mantendo a sentença proferida nos autos da A.O. n.º 0006850-64.2012.403.6100 pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, a qual julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do registro da marca "BOTA FORA", realizado sob o n.º 824219449, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, pelo que extinguiu-se o presente feito com julgamento de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 269, inciso 1, do Código de Processo Civil. INPI n.º 52400.042854/2012-04.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/07/2012 · RPI 2167
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DÉCIMA VF/SP N.º 0006850-64.2012.4.03.6100 INPI 52400.042854/2012-04.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.