Todos os pedidos com o nome BOSSA NOVA

BOSSA NOVA

006231772CRMPAR HOLDING S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006231772
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CRMPAR HOLDING S.A.
UF do titular
MG
Depósito
06/02/1973
Concessão
10/02/1976
Vigência até
10/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  9. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150240474 (15/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

  10. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150207422 (14/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  11. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120072706 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 14/05/2013 · RPI 2210

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 19/03/2013 · RPI 2202

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. 28/08/2012 · RPI 2173

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. 24/07/2012 · RPI 2168

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  16. 12/04/2011 · RPI 2101

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100323256 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010

  17. 14/08/2007 · RPI 1910

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  18. 19/08/1997 · RPI 1394

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CELSO DE MARCO

  19. 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    * RECOLHA RETRIB. REF. A EXPED. DO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB. EM VIGOR NA DATA DA COMPROV. DO CUMP. DETA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT CELSO DE MARCO ADVOGADO

  20. 28/04/1987 · RPI 862

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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