BOSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813777895
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/10/1987
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Alterado o item da especificação "cotonetes" para "hastes flexíveis com pontas de algodão".
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista o deferimento da petição 800210173945.
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110039099 (11/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/02/2007 · RPI 1884
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HUGO BOSS AG
- 17/12/2002 · RPI 1667
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/04/87 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/02/1991 · RPI 1053
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/04/87*INT. DANNEMANN
- 01/05/1990 · RPI 1016
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* IJT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER 7 IPANEMA MOREIRA