Todos os pedidos com o nome BOSS

BOSS

813777895
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O que o INPI publicou

Processo
813777895
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/10/1987
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Alterado o item da especificação "cotonetes" para "hastes flexíveis com pontas de algodão".

  3. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista o deferimento da petição 800210173945.

  4. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110039099 (11/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 13/02/2007 · RPI 1884

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HUGO BOSS AG

  7. 17/12/2002 · RPI 1667

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/04/87 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 05/02/1991 · RPI 1053

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/04/87*INT. DANNEMANN

  11. 01/05/1990 · RPI 1016

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * IJT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER 7 IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2794. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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