Todos os pedidos com o nome BOSS

BOSS

813467136
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813467136
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/05/1987
Concessão
06/08/1991
Vigência até
06/08/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/02/2007 · RPI 1884

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 001949, DE 18/01/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, & IPANEMA MOREIRA.

  2. 25/10/2005 · RPI 1816

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

    Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 812745043.

  3. 01/06/2004 · RPI 1743 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REG Nº 812745043, ATRAVÉS DE PET. Nº 033104 DE 06/08/2001.

  4. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  5. 06/08/1991 · RPI 1079 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE 12/11/86 * INT. DANNEMANN

  6. 11/06/1991 · RPI 1071

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  7. 13/02/1991 · RPI 1054 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM INDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  8. 09/10/1990 · RPI 1036

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REITIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 - RETIFICAÇÃO DA RPI 1016, DE 02/05/90, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 01/05/1990 · RPI 1016

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIFGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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