BOSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813467128
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/05/1987
- Concessão
- 20/11/1990
- Vigência até
- 20/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2012 · RPI 2168
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HUGO BOSS AG
- 08/10/2002 · RPI 1657
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. THE BIG BOSS MODA JOVEM LTDA (BR/SP).* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 23/08/1988 · RPI 931
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.