BOSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812745043
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/07/1986
- Concessão
- 06/08/1991
- Vigência até
- 06/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110087159 (03/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/02/2007 · RPI 1884
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HUGO BOSS AG
- 25/10/2005 · RPI 1816
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupamento total do registro 813467136.
- 06/08/1991 · RPI 1079 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 11/06/1991 · RPI 1071
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT DANNMENN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 13/02/1991 · RPI 1054 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/10/1990 · RPI 1036
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/05/1990 · RPI 1016
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CARLOS R. GARCIA
- 18/10/1988 · RPI 939
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 18/10/1988 · RPI 939 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 10/05/1988 · RPI 916
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 17/02/1988 · RPI 904
ANOTADA A TRANSFERENCIA.