Todos os pedidos com o nome BOSS REVOLUTION

BOSS REVOLUTION

840453140IDT TELECOM, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840453140
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
IDT TELECOM, INC.
Depósito
15/03/2013
Concessão
12/01/2016
Vigência até
12/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada parcialmente a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços não relacionados a serviços telefônicos, pagamento pré-pago para dispositivos telefônicos, serviços de cartão telefônico virtual, pagamentos para cartões telefônicos pré-pagos, cartões de crédito pré-pagos, serviços de cartão de crédito, vales-presente, vales-presente virtuais, serviços de pagamento eletrônico, processamento e transmissão eletrônicos, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e relacionados à moda física ou à moda em ambiente virtual. Renúncias solicitadas e não atendidas: serviços não relacionados a serviços telefônicos, pagamento pré-pago para dispositivos telefônicos, serviços de cartão telefônico virtual, pagamentos para cartões telefônicos pré-pagos, cartões de crédito pré-pagos, serviços de cartão de crédito, vales-presente, vales presente virtuais, serviços de pagamento eletrônico, processamento e transmissão eletrônicos, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e relacionados à moda física ou virtual. Especificação mantida: Serviços de telecomunicações pré-pagos, serviços de telefonia, incluindo fornecimento de minutos pré-pagos para uso em aparelhos telefônicos; pagamentos de serviços pré-pagos de chamadas de longa distância para minutos de recarga; provimento de serviços de cartões de chamadas virtuais através da internet; serços de pagamento de telefonia sem fio, para minutos de telefone sem fio; pagamentos para cartões pré-pagos para minutos de recarga; emissão de cartões pré-pagos; serviços de cartões de crédito, provimento de contas de cartões pré-pagos; cartões pré-pagos para presentes, ou seja, serviços de cartão, emissão de cartões de presente da natureza de cartões com valor armazenado; serviços de cartão de crédito, ou seja, fornecendo contas online para cartões pré-pagos de crédito; serviços de cartões virtuais de presentes, ou seja, emissão de cartões de presente eletrônicos que podem ser trocados por mercadorias nas lojas participantes; serviços eletrônicos de pagamento, ou seja, processamento e transmissão eletrônica de dados de pagamento de contas; transferência eletrônica de fundos através de redes de comunicações eletrônicas; aplicativo de serviço que provêm serviços para facilitar as transações de comércio eletrônico para indivíduos através de um telefone móvel, ou seja, serviços bancários eletrônicos, pagamento de contas e pagamento eletrônico para compras; todos os itens acima são relacionados a serviços telefônicos, pagamento pré-pago para dispositivos telefônicos, serviços de cartão telefônico virtual, pagamentos para cartões telefônicos pré-pagos, cartões de crédito pré-pagos, serviços de cartão de crédito, vales-presente, vales-presente virtuais, serviços de pagamento eletrônico, processamento e transmissão eletrônicos, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e não relacionados à moda física ou à moda em ambiente virtual. (da classe 36)

  4. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos quanto à renúncia reivindicada, explicitando o que se entende por "não relacionados à moda física ou virtual" e a compatibilidade desta ressalva com os serviços remanescentes.

  5. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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