BOSS HUGO BOSS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813467187
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/05/1987
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110115923 (21/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HUGO BOSS AG
- 27/03/2007 · RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1839 4/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1071, DE 11/06/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SISMEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 RETIFICAÇÃO DA RPI 1026 DE 31/07/90 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM RETIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 RETIFICAÇÃO DA RPI 983, DE 02/08/89 , POR OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86.*INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 07/03/1989 · RPI 959
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86
- 12/07/1988 · RPI 925
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
- 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 17/05/1988 · RPI 917
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
- 17/05/1988 · RPI 917 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- 26/01/1988 · RPI 901
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
- 03/11/1987 · RPI 889
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.