BOSS HUGO BOSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812909593
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/10/1986
- Concessão
- 27/10/1992
- Vigência até
- 27/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120124247 (26/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/12/2011 · RPI 2137
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1801 DE 12/07/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
- 13/02/2007 · RPI 1884
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HUGO BOSS AG
- 12/07/2005 · RPI 1801
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 16/06/1992 · RPI 1124
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. PET.(RJ) 002654, DE 24/01/90 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. PONTAL CALÇADOS E BOLSAS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/04/1989 · RPI 965
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/10/1988 · RPI 940
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85 E 082/ 88) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 27/09/1988 · RPI 936
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.