BOSS HUGO BOSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200029193
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/05/1987
- Concessão
- 15/01/1991
- Vigência até
- 15/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100214646 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HUGO BOSS AG
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DESDOBRAMENTO PUBLICADO NA RPI N° 1657, DE 08/10/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA E NO NúMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 08/10/2002 · RPI 1657
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PIORIDADE EM 12/11/86 *INT. DANNEMANN
- 04/12/1990 · RPI 1044
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 *INT. DANNEMANN
- 27/03/1990 · RPI 1011
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇ2AO DE PRIORIDADE EM 12/11/86RETIFICAÇÃO DARPI 1005 , DE 06/02/90POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN
- 06/02/1990 · RPI 1005
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86*INT. DANNEMANN
- 12/07/1988 · RPI 925
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
- 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 17/05/1988 · RPI 917 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 17/05/1988 · RPI 917
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
- 26/01/1988 · RPI 901
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
- 03/11/1987 · RPI 889
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.