BOSCH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829525904
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/01/2008
- Concessão
- 02/08/2011
- Vigência até
- 02/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
CONHECIDO E PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PARA REFORMA DO ATO RECORRIDO E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTO RENOME DA MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA ?BOSCH?, REGISTRADA SOB O Nº 829525904, DE TITULARIDADE DE ROBERT BOSCH GMBH.
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca mista ?BOSCH?, referente ao registro nº 829525904, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.