Todos os pedidos com o nome BOSCH

BOSCH

829525904
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829525904
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
02/01/2008
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    CONHECIDO E PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PARA REFORMA DO ATO RECORRIDO E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTO RENOME DA MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA ?BOSCH?, REGISTRADA SOB O Nº 829525904, DE TITULARIDADE DE ROBERT BOSCH GMBH.

  6. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

  8. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não reconhecido o alto renome da marca mista ?BOSCH?, referente ao registro nº 829525904, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  10. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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