Todos os pedidos com o nome BOSAL

BOSAL

819339814
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819339814
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/07/1996
Concessão
31/12/2002
Vigência até
31/12/2032
Receba um alerta quando BOSAL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Substabelecimento outorgado por novo procurador. Nomeado procurador Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  4. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. Quando se tratar de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do nome e endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.

  5. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2498 EM 21/11/2018 NO PROCESSO 819339814, UMA VEZ QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA OUTORGADA PELA CEDENTE NÃO CONSTAM OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR AS MARCAS.

  8. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Prove que o Sr. Thomas Sutterlin tem poderes para alienar e adquirir respectivamente as marcas em nome das sociedades cedente e cessionária, e em caso do mesmo ser Procurador apresente procuração com poderes EXPRESSOS para tal.

  9. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120056575 (16/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SCAMBIA INDUSTRIAL DEVELOPMENTS A.G.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  10. 31/12/2002 · RPI 1669

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. - EM RETIFICAçãO DA RPI 1650, DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA A OMISSãO DO TEXTO ACIMA REFERENTE à POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  12. 20/08/2002 · RPI 1650 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.