Todos os pedidos com o nome BORTTOM STORE

BORTTOM STORE

931571057classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
931571057
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
17/08/2023
Concessão
18/02/2026
Vigência até
18/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, Classe alterada da NCL(12)7 para a NCL(12)35 e especificação alterada para: "Comércio, varejo e atacado, de artigos para casa e decoração, a saber: Quadros decorativos, telas, gravuras, pôsteres e placas decorativas; Espelhos de parede, de chão e de mesa; Vasos decorativos, cachepots e suportes para plantas (com ou sem plantas artificiais); Esculturas, estatuetas e objetos de design; Relógios de parede e de mesa; Porta-retratos e murais de fotos; Caixas decorativas, caixas organizadoras e baús; Bandejas decorativas e organizadoras; Pesos de porta e aparadores de livros; Cinzeiros e objetos decorativos de mesa; Globos terrestres decorativos; Garrafas e potes decorativos; Cestos organizadores em diversos materiais (vime, tecido, metal); Organizadores de gaveta; Porta-chaves de parede; Organizadores de correspondência e de escritório para uso doméstico; Kits para pia (porta-sabonete líquido, saboneteira, porta-escovas); Lixeiras para banheiro; Porta-toalhas de bancada e de parede; Ganchos e suportes decorativos; Abajures de mesa e de chão; Luminárias de teto, pendentes e lustres; Arandelas e luminárias de parede; Luminárias decorativas (fios de luz, letreiros luminosos); Velas aromáticas, velas decorativas e castiçais; Lanternas decorativas".

  3. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente lista detalhada e exaustiva de quais são os produtos a serem comercializados do segmento comércio, varejo e atacado, de artigos para casa e decoração. Exemplo de lista a ser apresentada no cumprimento de exigência: "comércio, varejo e atacado, de artigos para casa e decoração, a saber: quadros decorativos; espelhos de parede; almofadas decorativas; tapetes (sala, quarto, banheiro); cortinas e persianas; vasos decorativos (com ou sem plantas); abajures e luminárias; relógios de parede; estantes ou prateleiras decorativas; velas aromáticas e castiçais; objetos de mesa posta (jogos americanos, sousplats, centros de mesa); esculturas ou pequenas estatuetas; mantas para sofá ou cama; nichos de parede; porta-retratos".

  4. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Especifique os "acessórios" e "utilidades" a serem comercializados, visto que ambos os termos são genéricos para fins de classificação. O não cumprimento desta exigência ensejará o indeferimento do pedido pelo § 1º do Art. 128 da LPI.

  5. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. No caso, optar entre seguir na Classe pedida (7), reapresentando a especificação com itens compatíveis, conforme exemplos listados no portal indicado, ou, se preferir manter "comércio de [...]", especificar mais precisamente quais "utilidades e acessórios", aceitando a mudança para a classe 35.

  6. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo e apresentação de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2876. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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