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O que o INPI publicou
- Processo
- 931571057
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 17/08/2023
- Concessão
- 18/02/2026
- Vigência até
- 18/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, Classe alterada da NCL(12)7 para a NCL(12)35 e especificação alterada para: "Comércio, varejo e atacado, de artigos para casa e decoração, a saber: Quadros decorativos, telas, gravuras, pôsteres e placas decorativas; Espelhos de parede, de chão e de mesa; Vasos decorativos, cachepots e suportes para plantas (com ou sem plantas artificiais); Esculturas, estatuetas e objetos de design; Relógios de parede e de mesa; Porta-retratos e murais de fotos; Caixas decorativas, caixas organizadoras e baús; Bandejas decorativas e organizadoras; Pesos de porta e aparadores de livros; Cinzeiros e objetos decorativos de mesa; Globos terrestres decorativos; Garrafas e potes decorativos; Cestos organizadores em diversos materiais (vime, tecido, metal); Organizadores de gaveta; Porta-chaves de parede; Organizadores de correspondência e de escritório para uso doméstico; Kits para pia (porta-sabonete líquido, saboneteira, porta-escovas); Lixeiras para banheiro; Porta-toalhas de bancada e de parede; Ganchos e suportes decorativos; Abajures de mesa e de chão; Luminárias de teto, pendentes e lustres; Arandelas e luminárias de parede; Luminárias decorativas (fios de luz, letreiros luminosos); Velas aromáticas, velas decorativas e castiçais; Lanternas decorativas".
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente lista detalhada e exaustiva de quais são os produtos a serem comercializados do segmento comércio, varejo e atacado, de artigos para casa e decoração. Exemplo de lista a ser apresentada no cumprimento de exigência: "comércio, varejo e atacado, de artigos para casa e decoração, a saber: quadros decorativos; espelhos de parede; almofadas decorativas; tapetes (sala, quarto, banheiro); cortinas e persianas; vasos decorativos (com ou sem plantas); abajures e luminárias; relógios de parede; estantes ou prateleiras decorativas; velas aromáticas e castiçais; objetos de mesa posta (jogos americanos, sousplats, centros de mesa); esculturas ou pequenas estatuetas; mantas para sofá ou cama; nichos de parede; porta-retratos".
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Especifique os "acessórios" e "utilidades" a serem comercializados, visto que ambos os termos são genéricos para fins de classificação. O não cumprimento desta exigência ensejará o indeferimento do pedido pelo § 1º do Art. 128 da LPI.
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. No caso, optar entre seguir na Classe pedida (7), reapresentando a especificação com itens compatíveis, conforme exemplos listados no portal indicado, ou, se preferir manter "comércio de [...]", especificar mais precisamente quais "utilidades e acessórios", aceitando a mudança para a classe 35.
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo e apresentação de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.