Todos os pedidos com o nome BORROZ

BORROZ

824416856classe 37BORROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824416856
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
BORROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
25/02/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160171603 (21/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BORROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDAProcurador: Sandro Wunderlich

  3. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 10/05/2005 · RPI 1792

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1785 DE 22/03/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 10/05/2005 · RPI 1792

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 22/03/2005 · RPI 1785

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SE FOR O CASO.

  8. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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