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BORREGRO

828984530LIGNOTECH BRASIL PRODUTOS DE LIGNINA EIRELI
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828984530
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LIGNOTECH BRASIL PRODUTOS DE LIGNINA EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
07/03/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2608, de 29/12/20.

  2. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/05/2011 · RPI 2106

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2609. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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