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BORODOUR

821150235MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821150235
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
UF do titular
SP
Depósito
22/01/1999
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento de bens para o presente processo em cumprimento à determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF Araraquara, Requisição: 19.00.00.20.45. SEI Processo nº 52402.001811/2019-17.

  4. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110190168 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/AProcurador: LANIR ORLANDODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2707. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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