BORGHETTI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811958558
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/04/1985
- Concessão
- 26/08/1986
- Vigência até
- 26/08/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 28/04/1998 · RPI 1427
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PED(RS)007947 DE 12/12/97 POR CARECER DEOBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1405 DE 04/11/97. *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/11/1997 · RPI 1407
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
³*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 18/11/1997 · RPI 1407
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1375 DE 08/04/97, TENDO EM VISTA QUE O REQUERIMENTO CUMPRIU A EXIGENCIA FORMULADA EM APARTADO, FICA DESNECESSARIA A EXIGENCIA COM O MESMO TEOR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 04/11/1997 · RPI 1405
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 10/12/1996 · RPI 1358
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/05/1986 · RPI 812
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 03/12/1985 · RPI 789 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 30/07/1985 · RPI 771
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.