BORGHESE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812240588
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BORGHESE TRADEMARKS INC.
- Depósito
- 22/10/1985
- Concessão
- 28/02/1989
- Vigência até
- 28/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/08/2010 · RPI 2069
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/06/1999 · RPI 1482
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/08/1994 · RPI 1235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.THE PRINCESS MARCELLA BORGHESE, INC. (US) * INT. DANNEMANN
- 13/07/1993 · RPI 1180
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECUESO CONNHECIDO E PROVIDO REFORMADA ADECISÃO RECORRIDA *INT. DANNEMANN SIEMSE BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/03/1991 · RPI 1060
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/06/1990 · RPI 1023
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG. N. 006292160 INT. DANNEMANN SEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/08/1989 · RPI 983
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CONFECÇÕES ABBUD LTDA(BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 28/02/1989 · RPI 958 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN
- 21/02/1989 · RPI 957
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
NEGADO PROVIMENTO MANTIDO DEFERIMENTO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN
- 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/11/1986 · RPI 837 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 17/06/1986 · RPI 817
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.