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BORGHESE

812240588BORGHESE TRADEMARKS INC.
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O que o INPI publicou

Processo
812240588
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BORGHESE TRADEMARKS INC.
Depósito
22/10/1985
Concessão
28/02/1989
Vigência até
28/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/08/2010 · RPI 2069

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 01/06/1999 · RPI 1482

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 02/08/1994 · RPI 1235

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.THE PRINCESS MARCELLA BORGHESE, INC. (US) * INT. DANNEMANN

  5. 13/07/1993 · RPI 1180

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECUESO CONNHECIDO E PROVIDO REFORMADA ADECISÃO RECORRIDA *INT. DANNEMANN SIEMSE BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 26/03/1991 · RPI 1060

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 19/06/1990 · RPI 1023

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG. N. 006292160 INT. DANNEMANN SEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 22/08/1989 · RPI 983

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CONFECÇÕES ABBUD LTDA(BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  9. 28/02/1989 · RPI 958 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN

  10. 21/02/1989 · RPI 957

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    NEGADO PROVIMENTO MANTIDO DEFERIMENTO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN

  11. 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 04/11/1986 · RPI 837 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. 17/06/1986 · RPI 817

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2516. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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