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BOREALIS

820704105
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
820704105
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/04/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 18110023447 (21/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: BOREALIS AGProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 26/04/2005 · RPI 1790

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

    Por ter sido agrupado ao processo: 820704091

  3. 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO.

  4. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

  5. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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