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BOREAL

828124990BOREAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828124990
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BOREAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
21/12/2005
Concessão
20/03/2012
Vigência até
20/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110046738 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BOREAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES LTDA.Procurador: Danilo César de CastroDetalhes do despacho:NOME ALTERADO

  5. 30/10/2012 · RPI 2182

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BOREAL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES SA

  6. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/10/2011 · RPI 2129

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO, UMA VEZ QUE O PRAZO ORDINÁRIO VENCEU EM 24/02/2008.

  8. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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