BOREAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828111502
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOREAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 15/12/2005
- Concessão
- 20/03/2012
- Vigência até
- 20/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110046738 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BOREAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES LTDA.Procurador: Danilo César de CastroDetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 30/10/2012 · RPI 2182
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOREAL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES SA
- 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/10/2011 · RPI 2129
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO, UMA VEZ QUE O PRAZO ORDINÁRIO VENCEU EM 24/02/2008.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/02/2006 · RPI 1833 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.